Thursday, October 16, 2008

"Justiça decide sobre outro "colarinho branco"..."

Do Blog do Fred Vasconcellos:

"O Tribunal Regional Federal da 4a. Região decidiu que o colarinho do chopp deve ser considerado parte integrante do produto. Publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul, a determinação é resultado de recurso de uma empresa de Blumenau (SC) contra multa do INMETRO, pois a bebida servida pelo estabelecimento incluía a espuma no volume total do produto. Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como "colarinho branco".
A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau, que manteve a multa em vigor. O tribunal decidiu, segundo voto da desembargadora relatora Maria Lúcia Luz Leiria:
"É de ser provido o presente recurso, porque efetivamente há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do INMETRO. Ora, o 'chopp' sem colarinho não é 'chopp', como conhecido nacionalmente. Aliás o colarinho integra a própria bebida e é o próprio produto no estado 'espuma', em função do processo de pressão a que é submetida a bebida 'chopp'. Portanto, entendo que a portaria do INMETRO em tela não se aplica ao 'chopp', na forma em que mediu o fiscal, ou seja, o 'chopp' é também o seu colarinho. Assim, a bebida servida pela parte embargante estava de acordo com as caracterizações necessárias". "

1 comment:

Daniel Samam said...

Fala Byra!
muito bom o seu blog...
e muito obrigado por visitar o meu blog...
tamo junto!
Forte abraço!
Daniel Samam